Decisão proferida em 18/03/1999, publicado no DOE nº 5506/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 87, sobre o processo 46647/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Santa Inês; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP113
- SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO DE PESSOAL
- SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta.
Realização de teste seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado. Necessidade de lei anterior que regule os casos de contratação por excepcional interesse público (art. 37, IX da CF).
Concurso Público. Realização condicionada à existência de vagas e à necessidade da administração.
Fundos previdenciários - inteligência do art. 149 e 201 da CF/88.
Cargo em Comissão - destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente