ADMISSÃO DE PESSOAL 1. TESTE SELETIVO - LEI REGULANDO OS CASOS EXCEPCIONAIS 2. CONCURSO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE VAGAS 3. FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS - CF/88 - ARTS. 149 E 201 4. CARGO EM COMISSÃO - CHEFIA E ASSESSORAMENTO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 46647/99-TC. Origem : Município de Santa Inês Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/03/99 Decisão : Resolução 2443/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Realização de teste seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado. Necessidade de lei anterior que regule os casos de contratação por excepcional interesse público (art. 37, IX da CF). Concurso Público. Realização condicionada à existência de vagas e à necessidade da administração. Fundos previdenciários - inteligência do art. 149 e 201 da CF/88. Cargo em Comissão - destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente