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Resolução 2441/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/05/2003, publicado no DOE nº 6517/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 410296/2002, a respeito de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA; Origem: Município de Colombo; Interessado: Mário Jacob Maschio; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Aposentadoria. Diligência externa à origem para recálculo dos proventos de inativação do interessado, com o termo final em 11/05/1998. Desconsideração do tempo de trabalho contado após o servidor completar 70 anos. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE: I - Converter o julgamento do feito em diligência externa à origem, para recálculo dos proventos de inativação do interessado, com o termo final em 11 de maio de 1998, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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