APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 1. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2. RECÁLCULO DE PROVENTOS. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 410296/02-TC. Origem : Município de Colombo Interessado : Mário Jacob Maschio Sessão : 29/05/03 Decisão : Resolução 2441/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Aposentadoria. Diligência externa à origem para recálculo dos proventos de inativação do interessado, com o termo final em 11/05/1998. Desconsideração do tempo de trabalho contado após o servidor completar 70 anos. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE: I - Converter o julgamento do feito em diligência externa à origem, para recálculo dos proventos de inativação do interessado, com o termo final em 11 de maio de 1998, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente