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Resolução 2436/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 222, sobre o processo 38811/1995, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CE/89 - ART. 124, V. CONSULTA - CASO CONCRETO CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Consulta. Apreciação a respeito de concessão de licença sem vencimentos a servidores municipais. Não conhecimento da consulta, por tratar-se de caso concreto, sendo que cabe à Procuradoria Geral do Estado prestar orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo, conforme art. 124, V da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Não conhece a presente consulta , por constituir-se em assessoria incompátivel com as atribuições constitucionais deste Tribunal, de acordo com o Parecer nº 26.291/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e, em conseqüência, determina o arquivamento dos respectivos autos; II - Determina que seja comunicado o teor desta Resolução ao Prefeito Municipal de Paiçandu, bem como lhe seja enviado cópia do Parecer nº 26.291/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de março de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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