CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1 - CASO CONCRETO 2 - ORIENTAÇÃO JURÍDICA - CE/89 - ART. 124, V. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 38811/95-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/03/96 Decisão : Resolução 2436/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Apreciação a respeito de concessão de licença sem vencimentos a servidores municipais. Não conhecimento da consulta, por tratar-se de caso concreto, sendo que cabe à Procuradoria Geral do Estado prestar orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo, conforme art. 124, V da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Não conhece a presente consulta , por constituir-se em assessoria incompátivel com as atribuições constitucionais deste Tribunal, de acordo com o Parecer nº 26.291/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e, em conseqüência, determina o arquivamento dos respectivos autos; II - Determina que seja comunicado o teor desta Resolução ao Prefeito Municipal de Paiçandu, bem como lhe seja enviado cópia do Parecer nº 26.291/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de março de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente