Decisão proferida em 04/05/2004, publicado no DOE nº 6766/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 334682/2003, a respeito de TRANSFERÊNCIA TRIBUTÁRIA; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Recursos relativos à desoneração do ICMS sobre a exportação (Lei Kandir). Inclusão na base de cálculo para fins do art. 29-A da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, admitindo-se a inclusão da transferência tributária da União, relativa à desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre exportação, na base de cálculo para aplicação do percentual máximo de gastos pelo Poder Legislativo (art. 29-A, da Constituição Federal), nos termos dos Pareceres nºs 341/03 e 3455/04, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente