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Resolução 2407/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/02/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 164, sobre o processo 17507/1990, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: TEMPO DE SERVIÇO CONCURSO PÚBLICO ADMISSÃO DE PESSOAL LE 6.174/70 - ART. 105.

Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Medianeira sobre critérios de contagem de tempo para funcionários desligados do serviço e posteriormente readmitidos através de concurso público. Resposta deste Tribunal pela aplicação da regra estabelecida no Art. 105 da Lei 6.174/70, ante a inexistência de legislação específica municipal que discipline a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 229/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.668/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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