SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 17507/90-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/02/91 Decisão : Resolução 2407/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Medianeira sobre critérios de contagem de tempo para funcionários desligados do serviço e posteriormente readmitidos através de concurso público. Resposta deste Tribunal pela aplicação da regra estabelecida no Art. 105 da Lei 6.174/70, ante a inexistência de legislação específica municipal que discipline a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 229/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.668/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.