Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 242, sobre o processo 38312/1995, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ASSISTÊNCIA SOCIAL
- ATO LEGISLATIVO
- CF/88 - ART. 2º
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
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Consulta. Possibilidade da Câmara, através de ato administrativo do Presidente da mesa, criar em seu organograma um setor de Ouvidoria Geral, devendo os recursos necessários à sua manutenção fazer parte da dotação orçamentária específica da Câmara. Quanto à criação de um setor de assistência social a resposta é pela negativa, por ferir o princípio da separação dos poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.183/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente