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Resolução 2406/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 242, sobre o processo 38312/1995, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO LEGISLATIVO - CF/88 - ART. 2º - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES .

Consulta. Possibilidade da Câmara, através de ato administrativo do Presidente da mesa, criar em seu organograma um setor de Ouvidoria Geral, devendo os recursos necessários à sua manutenção fazer parte da dotação orçamentária específica da Câmara. Quanto à criação de um setor de assistência social a resposta é pela negativa, por ferir o princípio da separação dos poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.183/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996 ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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