PODER LEGISLATIVO 1 - OUVIDORIA GERAL - CRIAÇÃO 2 - INCLUSÃO NA DOTAÇÃO DA CÂMARA Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 38312/95-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/02/96 Decisão : Resolução 2406/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da Câmara, através de ato administrativo do Presidente da mesa, criar em seu organograma um setor de Ouvidoria Geral, devendo os recursos necessários à sua manutenção fazer parte da dotação orçamentária específica da Câmara. Quanto à criação de um setor de assistência social a resposta é pela negativa, por ferir o princípio da separação dos poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.183/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996 ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente