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Resolução 23925/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/08/1993, sobre o processo 15610/1993; Origem: Tribunal de Contas do Paraná; ; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PROCESSO - ARQUIVAMENTO QÜINQÜÊNIO RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVO.

Recurso de Revista interposto à Resolução nº 8.197/93-TC, cujo processo tratava do desarquivamento do protocolo nº 23.930/88 para nova apreciação no Plenário desta Corte, tendo sido decidido, porém, pelo seu arquivamento. O Recurso em tela objetiva a reformulação da decisão inerente ao protocolo nº 23.930/88 e não da Resolução supra citada, conforme autuação equivocada. Nestes termos, descabível é a revisão pleiteada, pois o sobredito protocolo não mais admite recurso, por ser intempestivo. O Tribunal de Contas, por maioria, determina o arquivamento do processo, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.

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