Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 256, sobre o processo 35698/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO
- SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
- SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE.
Consulta.
1. Impossibilidade da nomeação de servidores aprovados em concurso público, porém reprovados no exame médico ao qual foram submetidos, conforme disposto na Lei Municipal 774/91, art. 20, VI.
2. Servidores que em 05.10.88 não tinham a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, não beneficiados pela Lei Municipal, permanecendo sob a égide da CLT, somente poderão ser inativados pela Previdência Social, não podendo a Prefeitura arcar com este ônus.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.268/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente