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Resolução 2378/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 256, sobre o processo 35698/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE.

Consulta. 1. Impossibilidade da nomeação de servidores aprovados em concurso público, porém reprovados no exame médico ao qual foram submetidos, conforme disposto na Lei Municipal 774/91, art. 20, VI. 2. Servidores que em 05.10.88 não tinham a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, não beneficiados pela Lei Municipal, permanecendo sob a égide da CLT, somente poderão ser inativados pela Previdência Social, não podendo a Prefeitura arcar com este ônus. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.268/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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