SERVIDOR PÚBLICO 1. CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - 2. ESTABILIDADE 3. APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA SOCIAL. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 35698/95-TC. Origem : Município de Nova Santa Rosa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/02/96 Decisão : Resolução 2378/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade da nomeação de servidores aprovados em concurso público, porém reprovados no exame médico ao qual foram submetidos, conforme disposto na Lei Municipal 774/91, art. 20, VI. 2. Servidores que em 05.10.88 não tinham a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, não beneficiados pela Lei Municipal, permanecendo sob a égide da CLT, somente poderão ser inativados pela Previdência Social, não podendo a Prefeitura arcar com este ônus. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.268/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente