Voltar

Resolução 2360/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/02/1993, sobre o processo 25507/1992; Origem: Município de Manoel Ribas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 185 CF/88 - ART. 212, § 3º DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO EDUCAÇÃO - VERBAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas municipal face a não aplicação do mínimo da receita destinada a educação. Despesas com encargos sociais de pessoal lotado na área da educação que foram empenhados na função Administrativa e Planejamento, cuja somatória perfaz o percentual mínimo da receita destinada a educação. Recurso recebido e provido. O Tribunal de Contas recebe o recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 12.190/92, APROVANDO as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 1990, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Arquivo