Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 25507/92-TC. Origem : Município de Manoel Ribas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/02/93 Decisão : Resolução 2360/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas municipal face a não aplicação do mínimo da receita destinada a educação. Despesas com encargos sociais de pessoal lotado na área da educação que foram empenhados na função Administrativa e Planejamento, cuja somatória perfaz o percentual mínimo da receita destinada a educação. Recurso recebido e provido. O Tribunal de Contas recebe o recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 12.190/92, APROVANDO as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 1990, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.