Decisão proferida em 11/02/1993, sobre o processo 25505/1992; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 185
CF/88 - ART. 212
EDUCAÇÃO - VERBAS
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO.
Recurso de Revista. Contas do Executivo que em primeira análise foram desaprovadas devido a não aplicação do percentual mínimo com a manifestação e desenvolvimento do ensino. Recurso recebido, por ser tempestivo e provido devido a apresentação de documentos que comprovam despesas realizadas nos mesmos moldes da CF/88 - art. 208, VII. O Tribunal de Contas, resolve:
Receber o presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 13.179/92, de 1º de setembro de 1992, APROVANDO as contas do Executivo municipal de União da Vitória, referente ao exercício financeiro de 1990, ficando sem efeito a recomendação de intervenção, nos termos do voto do Sr. Relator.