Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 25505/92-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/02/93 Decisão : Resolução 2359/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Contas do Executivo que em primeira análise foram desaprovadas devido a não aplicação do percentual mínimo com a manifestação e desenvolvimento do ensino. Recurso recebido, por ser tempestivo e provido devido a apresentação de documentos que comprovam despesas realizadas nos mesmos moldes da CF/88 - art. 208, VII. O Tribunal de Contas, resolve: Receber o presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 13.179/92, de 1º de setembro de 1992, APROVANDO as contas do Executivo municipal de União da Vitória, referente ao exercício financeiro de 1990, ficando sem efeito a recomendação de intervenção, nos termos do voto do Sr. Relator.