Decisão proferida em 08/03/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 148, sobre o processo 19574/1989; Origem: Município de Catanduvas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: LICENÇA MÉDICA
PREFEITO.
Consulta. Prefeito Municipal em licença para tratamento de saúde. Prevalece o que dispõem os artigos 85 e 86 da Lei Complementar nº 27/86-Lei Orgânica dos Municípios, durante a vacância das leis orgânicas próprias dos municípios. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 035/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.416/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.