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Resolução 2354/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/1992, sobre o processo 22729/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Jundiaí do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V REMUNERAÇÃO - VEREADOR - ALTERAÇÃO.

Consulta. Fixação dos subsídios dos vereadores. Inconstitucionalidade das resoluções por serem intempestivas. Impossibilidade de alteração da remuneração na mesma legislatura (CF/88 - art. 29, V). Validade da resolução imediatamente anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 298/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.527/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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