VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 22729/91-TC. Origem : Município de Jundiaí do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/02/92 Decisão : Resolução 2354/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fixação dos subsídios dos vereadores. Inconstitucionalidade das resoluções por serem intempestivas. Impossibilidade de alteração da remuneração na mesma legislatura (CF/88 - art. 29, V). Validade da resolução imediatamente anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 298/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.527/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente