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Resolução 2353/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/01/1992, sobre o processo 21021/1991, a respeito de DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - IPE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Instituto de Previdência do Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: IPE - RECOLHIMENTO SERVIDOR PÚBLICO - TC - IPE TRIBUNAL DE CONTAS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Solicitação. Recolhimento previdenciário sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos, a qualquer título, dos Servidores Ativos e Inativos, do Quadro Funcional do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova a solicitação, passando os Servidores Ativos e Inativos, integrantes do Quadro Funcional desta Egrégia Corte de Contas, a partir de março do corrente ano, a recolherem integralmente ao IPE, na forma da Lei, sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos, a qualquer título. Conforme o Parecer nº 2.303/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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