DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - IPE Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21021/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Instituto de Previdência do Estado Sessão : 18/01/92 Decisão : Resolução 2353/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Solicitação. Recolhimento previdenciário sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos, a qualquer título, dos Servidores Ativos e Inativos, do Quadro Funcional do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova a solicitação, passando os Servidores Ativos e Inativos, integrantes do Quadro Funcional desta Egrégia Corte de Contas, a partir de março do corrente ano, a recolherem integralmente ao IPE, na forma da Lei, sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos, a qualquer título. Conforme o Parecer nº 2.303/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente