Decisão proferida em 18/02/1992, sobre o processo 18463/1991, a respeito de RECURSO DE REVISTA -PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: Município de Marumbi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VEÍCULOS - AQUISIÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO - 1989.
Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Executivo por considerar que a aquisição de veículos diretamente da fábrica não implicou em prejuízos ao erário público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, recebe o presente Recurso, dando-lhe provimento e reformando a Resolução nº 9.962/91-TC aprovando as contas do Executivo Municipal de Marumbi relativo ao exercício financeiro de 1989.