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Resolução 2345/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/03/1999, publicado no DOE nº 5484/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 271053/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Maripá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP115.

Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo referentes ao exercício de l995 em razão da não observância de autorização legislativa específica para cada doação de terreno e construções. Programa "Maripá em Destaque", tem cunho de promoção pessoal. Incoerência na escolha do órgão oficial de divulgação do município. Despesas estranhas referentes a radiotransmissão do campeonato de futsal. Procedimento licitatório, descumprimento de normas básicas da Lei 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA , nega provimento ao presente Recurso de Revista, no sentido de manter a decisão recorrida, de acordo com o Parecer nº 21.927/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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