RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - 2. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS - 3. EXECUTIVO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 271053/98-TC. Origem : Município de Maripá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/03/99 Decisão : Resolução 2345/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo referentes ao exercício de l995 em razão da não observância de autorização legislativa específica para cada doação de terreno e construções. Programa "Maripá em Destaque", tem cunho de promoção pessoal. Incoerência na escolha do órgão oficial de divulgação do município. Despesas estranhas referentes a radiotransmissão do campeonato de futsal. Procedimento licitatório, descumprimento de normas básicas da Lei 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA , nega provimento ao presente Recurso de Revista, no sentido de manter a decisão recorrida, de acordo com o Parecer nº 21.927/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente