Decisão proferida em 11/08/1993, sobre o processo 12602/1993; Origem: Município de Jussara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município. Inconstitucionalidade, por ofensa ao artigo 167, IV, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 12.251/93 e 25.133/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS.