Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12602/93-TC. Origem : Município de Jussara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/08/93 Decisão : Resolução 23436/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Vinculação da remuneração dos vereadores ao orçamento do Município. Inconstitucionalidade, por ofensa ao artigo 167, IV, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 12.251/93 e 25.133/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CAMPOS.