Decisão proferida em 12/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 45688/1994, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Braganey; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: MEDIDA PROVISÓRIA
.
Consulta. Interpretação do art. 2º da Resolução que fixa o reajuste da remuneração dos Vereadores, que determina que a partir de 1º de janeiro de 1993, tais reajustes serão de acordo com a correção oficial do Governo Federal. Deve aplicar-se a variação acumulada do IPC-R, anualmente, na forma dos artigos 27 e 28 das Medidas Provisórias que instituíram o Plano Real. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.235/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente