VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO 1. GOVERNO FEDERAL - CORREÇÃO OFICIAL - 2. IPC-R. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 45688/94-TC. Origem : Município de Braganey Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/01/95 Decisão : Resolução 234/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Interpretação do art. 2º da Resolução que fixa o reajuste da remuneração dos Vereadores, que determina que a partir de 1º de janeiro de 1993, tais reajustes serão de acordo com a correção oficial do Governo Federal. Deve aplicar-se a variação acumulada do IPC-R, anualmente, na forma dos artigos 27 e 28 das Medidas Provisórias que instituíram o Plano Real. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.235/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente