Decisão proferida em 29/03/1994, sobre o processo 45259/1993; Origem: Município de Corbélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI MUNICIPAL
- SERVIDOR PÚBLICO - ASCENSÃO FUNCIONAL
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Consulta. Interpretação de dispositivos contidos em lei local, atinentes a ascensão funcional prevista aos servidores municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 150/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.145/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.