Decisão proferida em 10/08/1993, sobre o processo 19960/1993; Origem: Município de Alvorada do Sul; Interessado: Deputado Estadual Duval Amaral; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CE/89 - ART. 34, XVIII, a
CE/89 - ART. 34, XVIII, b
DIREITO ADQUIRIDO
LICENÇA PRÊMIO.
Consulta. Concessão de licença-prêmio apenas a servidor que possuía o tempo de serviço necessário à data da promulgação da atual Constituição Estadual. Resposta negativa para casos em que o tempo de serviço tenha sido alcançado após a referida data. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, formulada na inicial pelo Deputado Estadual Duval Amaral, de acordo com a Informação nº 451/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.766/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.