Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 19960/93-TC. Origem : Município de Alvorada do Sul Interessado : Deputado Estadual Duval Amaral Sessão : 10/08/93 Decisão : Resolução 23294/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concessão de licença-prêmio apenas a servidor que possuía o tempo de serviço necessário à data da promulgação da atual Constituição Estadual. Resposta negativa para casos em que o tempo de serviço tenha sido alcançado após a referida data. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, formulada na inicial pelo Deputado Estadual Duval Amaral, de acordo com a Informação nº 451/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.766/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.