Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 254, sobre o processo 37799/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Virmond; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LE 5.615/67 - ART. 31
- PODER JUDICIÁRIO
- RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Procedimento a ser adotado diante do atraso no repasse de recursos à Câmara, por parte do Executivo. Por ser assunto estranho a esta Corte, deve o interessado recorrer ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 24.337/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente