RECURSOS - REPASSE 1 - ATRASO SISTEMÁTICO 2 - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 37799/95-TC. Origem : Município de Virmond Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/02/96 Decisão : Resolução 2324/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Procedimento a ser adotado diante do atraso no repasse de recursos à Câmara, por parte do Executivo. Por ser assunto estranho a esta Corte, deve o interessado recorrer ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 24.337/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente