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Resolução 2318/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/1992, sobre o processo 21370/1991, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - DOCUMENTOS - ANÁLISE; Origem: Município de Santa Cruz do Monte Castelo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: PODERES - INTERFERÊNCIA DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - LIMITES .

Consulta. Impossibilidade dos vereadores exigirem da Prefeitura documentos que esta não é obrigada, pela Lei Orgânica do Município, a ceder. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 296/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.843/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, informando que a Prefeitura deve respeitar o disposto no artigo 48, XV da L.O.M. que serve de delimitador a ação fiscalizadora da Câmara. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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