CÂMARA MUNICIPAL - DOCUMENTOS - ANÁLISE Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 21370/91-TC. Origem : Município de Santa Cruz do Monte Castelo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/02/92 Decisão : Resolução 2318/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade dos vereadores exigirem da Prefeitura documentos que esta não é obrigada, pela Lei Orgânica do Município, a ceder. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 296/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.843/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, informando que a Prefeitura deve respeitar o disposto no artigo 48, XV da L.O.M. que serve de delimitador a ação fiscalizadora da Câmara. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente