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Resolução 23168/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 45, sobre o processo 37982/1992; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CE/89 - ART. 27, IX CONTRATO - PRORROGAÇÃO.

Consulta. Contratação de pessoal por prazo determinado - Vedada a prorrogação das contratações mesmo que estas não ultrapassem o período de um ano - CE/89 - art. 27, IX. As funções de diretor, auxiliar de Secretaria e auxiliar de Serviços Gerais não se encontram elencadas no Decreto nº 6.914/90 que enumera as funções consideradas como de excepcional interesse público, desta forma não encontram guarida legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com as razões expedidas no Parecer nº 5.791/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e o Auditor Ruy Baptista Marcondes. Os Conselheiros Cândido Martins de Oliveira e João Cândido F. da Cunha Pereira manifestaram favoralmente a argüição pretendida, adotando o Parecer nº 25.213/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, porém tiveram seus votos vencidos.

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