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Resolução 2314/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 11909/1995, a respeito de ACORDO DE INTERCÂMBIO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Gabinete da Presidência; Relator: Conselheiro João Féder.

Acordo de intercâmbio. Aprovação dos termos de acordo de intercâmbio entre os Tribunais de Contas da Região Sul, com objetivo de estabelecer formas de intercâmbio nas áreas técnicas e funcional das entidades acordantes, com a finalidade de aprimorar e fortalecer os mecanismos com os quais opera o controle externo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova os termos do Acordo de Intercâmbio entre os Tribunais de Contas da região sul, com objetivo de estabelecer formas de intercâmbio nas áreas técnicas e funcional das entidades acordantes, com a finalidade de aprimorar e fortalecer os mecanismos com os quais opera o controle externo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 28 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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