ACORDO DE INTERCÂMBIO 1. TRIBUNAIS DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11909/95-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Gabinete da Presidência Sessão : 28/03/95 Decisão : Resolução 2314/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Acordo de intercâmbio. Aprovação dos termos de acordo de intercâmbio entre os Tribunais de Contas da Região Sul, com objetivo de estabelecer formas de intercâmbio nas áreas técnicas e funcional das entidades acordantes, com a finalidade de aprimorar e fortalecer os mecanismos com os quais opera o controle externo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova os termos do Acordo de Intercâmbio entre os Tribunais de Contas da região sul, com objetivo de estabelecer formas de intercâmbio nas áreas técnicas e funcional das entidades acordantes, com a finalidade de aprimorar e fortalecer os mecanismos com os quais opera o controle externo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 28 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente