Decisão proferida em 29/03/1994, sobre o processo 23/1994; Origem: Município de Ribeirão Claro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Diretor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, tendo sido eleito Vereador, não poderá acumular as funções, mesmo que haja compatibilidade de horários, de acordo com o art. 32, II da Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 130/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.931/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.