Decisão proferida em 28/12/1992, sobre o processo 36674/1992; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DEPUTADO ESTADUAL
DESPESAS - RESSARCIMENTO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/92.
Consulta. Remuneração dos Deputados Estaduais - Limites - Emenda Constitucional nº 01/92. Legalidade de Resolução da Assembléia Legislativa que regula matéria acerca de ressarcimento aos deputados de despesas ocorridas para o exercício de suas funções. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, considerando que se trata de argüição de ressarcimento de despesas, de acordo com o Parecer nº 5.533/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Ainda, recomenda atenção ao contido na parte final do Parecer nº 22.471/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.