Decisão proferida em 05/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 221, sobre o processo 15006/1993; Origem: Município de Santa Izabel do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XVI.
Consulta. Acumulação de cargos. Inviabilidade da existência de cargo em comissão para o exercício de funções prevalentemente técnicas - médico - Impossibilidade de acumular cargos, sendo ambos de natureza comissionados, bem como de enquadramento no art. 37, XVI, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 436/93 da Diretoria de Contas Municipais.