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Resolução 2295/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 219, sobre o processo 34432/1995, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - CARGO EM COMISSÃO - HORA EXTRA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. 1. Impossibilidade de pagamento de horas extras a ocupante de cargo de comissão, tendo em vista que a legislação municipal não estabelece a carga horária, exigindo-lhe "integral dedicação ao serviço", de maneira que o levantamento do número de horas "extraordinárias" prestadas fica inviável. 2. Impossibilidade de pagamento de verba de representação a diretor executivo da Câmara se a finalidade da concessão for a compensação pela prestação de horas de trabalho extraordinárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 95/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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