Decisão proferida em 29/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 219, sobre o processo 34432/1995, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- CARGO EM COMISSÃO - HORA EXTRA
- VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Consulta.
1. Impossibilidade de pagamento de horas extras a ocupante de cargo de comissão, tendo em vista que a legislação municipal não estabelece a carga horária, exigindo-lhe "integral dedicação ao serviço", de maneira que o levantamento do número de horas "extraordinárias" prestadas fica inviável.
2. Impossibilidade de pagamento de verba de representação a diretor executivo da Câmara se a finalidade da concessão for a compensação pela prestação de horas de trabalho extraordinárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 95/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente