CARGO EM COMISSÃO 1 - HORAS EXTRAS 2 - VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 34432/95-TC. Origem : Município de Campina da Lagoa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/02/96 Decisão : Resolução 2295/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade de pagamento de horas extras a ocupante de cargo de comissão, tendo em vista que a legislação municipal não estabelece a carga horária, exigindo-lhe "integral dedicação ao serviço", de maneira que o levantamento do número de horas "extraordinárias" prestadas fica inviável. 2. Impossibilidade de pagamento de verba de representação a diretor executivo da Câmara se a finalidade da concessão for a compensação pela prestação de horas de trabalho extraordinárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 95/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente