Decisão proferida em 21/03/2000, publicado no DOE nº 5727/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 5245/2000, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP119
- CF/88 - ART. 37
- CE/89 - ART. 27.
Consulta. A via para o ingresso ao serviço público é o concurso público. Não há previsão legal para a contratação de pessoal através de contrato de prestação de serviços. Apenas em caso de excepcional interesse público poderão ser contratados servidores mediante teste seletivo e com duração máxima de dois anos. Nesta hipótese, há necessidade de lei que defina quais são os casos de excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 11/00, 860/00, 4.735/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente