ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 5245/00-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/03/00 Decisão : Resolução 2292/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A via para o ingresso ao serviço público é o concurso público. Não há previsão legal para a contratação de pessoal através de contrato de prestação de serviços. Apenas em caso de excepcional interesse público poderão ser contratados servidores mediante teste seletivo e com duração máxima de dois anos. Nesta hipótese, há necessidade de lei que defina quais são os casos de excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 11/00, 860/00, 4.735/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente