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Resolução 2284/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/03/1994, sobre o processo 18684/1993; Origem: Banestado S/A Reflorestadora; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO 6ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO .

Recurso de Revista. Impugnação de despesas referente a edital de tomada de preços, visando compra de torres para controle de incêndio em áreas de reflorestamento. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, verificando-se que não ocorreram prejuízos e caracterizou-se inexistência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso, em virtude de sua tempestividade e, rejeitando a preliminar por absoluta impropriedade, dando-lhe provimento no mérito, para reformar a decisão recorrida, admoestando-se a recorrente para que esta utilize-se de atos formalmente adequados em situações vindouras.

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