Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 18684/93-TC. Origem : Banestado S/A Reflorestadora Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE Sessão : 24/03/94 Decisão : Resolução 2284/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Impugnação de despesas referente a edital de tomada de preços, visando compra de torres para controle de incêndio em áreas de reflorestamento. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, verificando-se que não ocorreram prejuízos e caracterizou-se inexistência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso, em virtude de sua tempestividade e, rejeitando a preliminar por absoluta impropriedade, dando-lhe provimento no mérito, para reformar a decisão recorrida, admoestando-se a recorrente para que esta utilize-se de atos formalmente adequados em situações vindouras.