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Resolução 227/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/07/1991, sobre o processo 9923/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Marcos Francisco Gogosz; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: QUADRO DE PESSOAL SUPLEMENTAR - EXTINÇÃO LE 7.594/82.

Requerimento. Impossibilidade da Readmissão no serviço público de servidor que não ostentava a condição de funcionário público em sentido estrito, uma vez que tratava-se de prestador de serviço temporário, integrante da extinta categoria suplementar. Inaplicabilidade da Lei nº 7.594/82. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, indefere o pedido conforme o Parecer nº 9.532/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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